FAQS

Tem dúvidas sobre o funcionamento dos Prémios? Consulte abaixo as perguntas mais frequentes antes de se candidatar. Estas FAQ's não dispensam a leitura do Regulamento.
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1

O que é um Blog?

Um blog é um site cuja estrutura permite uma atualização rápida de artigos, ou posts. Estes são, por norma, organizados de forma cronológica inversa, tendo como foco a temática proposta do blog, podendo ser escritos por uma ou mais pessoas. Um blog pode ser um diário pessoal ou a partilha regular de conteúdo de um determinado tema ou vários temas. Pode variar entre a forma escrita, imagem ou vídeo.

2

Como é que inscrevo o meu blog/vlog?

Para inscrever o seu blog/vlog deverá preencher o formulário de inscrição e selecionar a opção pretendida. Não serão aceites candidaturas via e-mail.

3

Quanto tempo de existência precisa ter o blog/vlog?

Para concorrer às diversas categorias de Blogs e Vlogs, o blog/vlog deverá ter, no mínimo, um ano, à data de abertura das inscrições para que a sua inscrição seja válida.

4

O meu blog/vlog tem menos de um ano. Posso-me candidatar?

Sim, blogs/vlogs com menos de um ano (à data de abertura das inscrições) poderão candidatar-se, mas apenas ao Prémio Revelação ou a Vídeo do Ano, se aplicável.

Sobre os requisitos para estas categorias, por favor leia as FAQ's n.º 12 e n.º13. 

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Posso concorrer com o meu blog/vlog a várias categorias?

Sim, mas dentro de uma mesma categoria não poderão existir duplicações.

Imaginemos que o seu projeto tem blog e vlog. Nesse caso poderá inscrever o blog na respetiva sub-categoria em Blogs e inscrever o vlog na sub-categoria de Vlogs mais adequada.

No entanto, se tem um blog que fala de moda e de beleza, na categoria de Blogs, só poderá inscrevê-lo numa sub-categoria, ou em Moda ou em Beleza. Não se poderá inscrever em ambas.

O mesmo no caso da categoria de Vlogs. Se tiver um vlog em que fala de moda, viagens e desporto, terá de escolher uma única sub-categoria: Moda&Beleza, Lifestyle ou Entretenimento.

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Posso inscrever um blog/vlog do qual não sou autor?

Só o próprio autor se pode inscrever no concurso, mas qualquer pessoa poderá recomendar um blog/ vlog/ outro que considere pertinente. Todos os recomendados, no entanto, só serão considerados candidatos após notificação e respetiva confirmação do autor. Para sugerir um blog/vlog/outro escolha a opção Recomendar nos respetivos formulários de Blogs/vlogs/Revelação.

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Tenho mais de um blog/vlog, posso concorrer com todos?

Sim, mas deverá submeter uma candidatura única para cada um deles.

8

Não tenho blog, mas tenho uma página de Facebook/Instagram/outra rede social, posso concorrer?

Não poderá concorrer à categoria de Blogs, mas existem outras opções que poderão fazer sentido para si, como Vlogs, Prémio Revelação ou Vídeo do Ano. Desde que cumpra os requisitos, poderá candidatar-se.

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Posso concorrer nas categorias de Blogs/Vlogs e ao mesmo tempo às restantes categorias?

Sim, mas deverá efetuar uma candidatura única para cada categoria, visto que os requisitos são diferentes em cada caso.

Vejamos este exemplo: A Maria tem um blog de família com uns anos, mas criou este ano um vlog no Youtube. Tem tido tanto sucesso que até fez campanhas incríveis com várias marcas.

Esta autora poderá inscrever o seu blog na categoria de Blog Família e candidatar o seu vlog na categoria Revelação (uma vez que este tem menos de um ano). Se tiver um vídeo fantástico, poderá ainda inscrevê-lo para Vídeo do Ano e, visto que trabalhou com marcas, poderá também candidatar-se ao prémio Campanha Com Influenciadores.

Como se candidatou como Blog Família, a Maria fica ainda automaticamente habilitada ao prémio Blog do Ano, título atribuído pelo júri, que escolhe o vencedor entre os nomeados na categoria de Blogs.

10

Escrevo em inglês ou Pt-Br, posso concorrer à mesma?

Um blog escrito em inglês pode candidatar-se, desde que tenha a correspondente tradução para português (tradução Google não será aceite). O blog pode ser escrito em Pt-Br, no entanto deverá ser vocacionado para o mercado português. Para ser elegível a concurso, as temáticas e produtos abordados no blog deverão, na sua maioria, fazer parte da realidade portuguesa.

11

Tenho um blog, mas não vivo em Portugal, posso concorrer à mesma?

O blog pode ser escrito em qualquer parte do mundo, desde que respeite a regra descrita no ponto anterior.

12

Quais os requisitos da categoria Revelação?

  • É elegível à categoria REVELAÇÃO qualquer pessoa que tenha um blog e/ou uma conta no Instagram, Facebook, YouTube, Twitter ou Musically;
  • O blog e/ou conta(s) que candidatar deverão ter menos de um ano à data de abertura das inscrições dos BLOGS DO ANO;
  • Só será aceite uma candidatura por autor;
  • O mesmo autor poderá inscrever numa única candidatura uma ou mais contas, até ao máximo de seis – uma por cada rede social (Instagram, Facebook, YouTube, Twitter ou Musically) e um blog:

Exemplo: se tem um blog e uma conta de Instagram e pretende candidatar-se com ambos, deverá adicionar ambos ao formulário. O mesmo se tem um canal no YouTube, uma conta no Facebook e outra no Instagram e pretende candidatar os três – deve adicioná-los a todos;

  • Deverá sempre adicionar as várias contas que quer inscrever numa única candidatura, para que a avaliação tenha em conta o conjunto da presença online que o candidato inscreve;
13

Quais os requisitos para inscrever um vídeo ao prémio Vídeo do Ano?

  • Qualquer vídeo poderá ser inscrito, à exceção de campanhas de publicidade;
  • O vídeo poderá estar publicado em qualquer plataforma;
  • O vídeo tem de estar online e público e o envio do link para o mesmo é obrigatório (não serão aceites links para plataformas de transferência de ficheiros);
  • O vídeo tem de ter sido criado e publicado nos últimos 12 meses;
  • A candidatura deverá ser efetuada pelo autor do vídeo;
  • Só será aceite uma candidatura por autor.

Em caso de vídeos com múltiplos autores:

  • Múltiplos autores poderão efetuar uma candidatura única, conjunta. Para este efeito, no ato de candidatura deverá selecionar a opção Múltiplos autores, disponível no formulário, onde poderá escrever o nome dos vários autores. Deverá eleger um porta-voz, cujos dados (nome, e-mail e contacto telefónico) serão utilizados para efeitos de processamento do concurso;
  • No caso de candidatura conjunta com múltiplos autores, será atribuído um prémio único ao grupo, independentemente do número de autores, sendo, no entanto, identificados todos os intervenientes a quando da comunicação do mesmo;
  • Caso vários autores efetuem candidaturas individuais de um mesmo vídeo, o prémio será entregue ao autor do canal onde o conteúdo foi primeira e originalmente publicado.

Não haverá lugar a votação do público. O Prémio Vídeo do Ano será atribuído pelo júri.

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Quais os requisitos para candidatar uma campanha ao prémio Campanha Com Influenciadores?

  • A campanha em questão tem de ter, obrigatoriamente, online, podendo, no entanto, incluir também materiais offline;
  • A campanha tem de ter presença de um ou mais influenciadores;
  • A campanha deverá ter sido publicada nos últimos 12 meses;
  • A candidatura poderá ser submetida por agência, marca ou influenciadores;
  • Um mesmo influenciador/agência/marca poderá submeter a concurso mais de uma campanha, mas deverá efetuar uma candidatura individual para cada uma;
  • O custo de inscrição por candidatura é de 150 euros (+IVA);
  • Não haverá lugar a votação do público. O Prémio Campanha com Influenciadores será atribuído pela organização dos Prémios Blogs do Ano.
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Como é que inscrevo uma campanha para o prémio Campanha Com Influenciadores e que documentos tenho de enviar?

No formulário de Inscrições deverá escolher a opção Campanha Com Influenciadores. No próprio formulário ser-lhe-á pedido que preencha um breve questionário sobre a campanha em questão, além dos dados de identificação habituais:

  • Qual era o desafio da campanha e objetivos de kpis;
  • Data de lançamento e duração da campanha;
  • Meios utilizados;
  • Descrição sumária dos conteúdos produzidos para cada meio;
  • Qual o papel do/dos influenciadores/motivo de os utilizar na campanha;
  • Resultados obtidos e de que forma os influenciadores ajudaram nos resultados;

Será ainda possível colocar links pertinentes e/ou submeter um documento em PDF com exemplos da campanha (opcional).

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Como se processa o pagamento de inscrição ao Prémio Candidatura Com Influenciadores?

  1. Em Inscrições selecione a opção Candidatura Com Influenciadores, preencha o formulário e clique em Submeter candidatura;
  2. Irá receber um e-mail de confirmação de inscrição com o seu número de candidatura e todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. Por favor leia com atenção e siga os passos como solicitado, pois a sua candidatura só ficará completa quando o pagamento for confirmado;
  3. Após efetuar o pagamento deverá enviar-nos e-mail para inscricoes@mediacapital.pt com os dados que lhe foram solicitados: nº de candidatura; comprovativo de pagamento válido; dados de faturação para posterior envio de fatura (denominação social/nome completo, NIF, morada completa, contacto telefónico, e e-mail).
  4. Após validação de dados, receberá um e-mail a confirmar a sua candidatura.

Todas as candidaturas deverão respeitar o procedimento indicado, de forma a garantir o bom funcionamento de todo o processo de inscrição. 

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Até quando posso efetuar o pagamento da candidatura ao Prémio Candidatura Com Influenciadores?

Deverá efetuar o pagamento e enviar-nos o comprovativo e restantes dados solicitados até ao último dia de inscrições – 5 de agosto. A sua candidatura só será confirmada após a boa receção de todos estes elementos.

18

Quando terminam as candidaturas?

O prazo de candidaturas da 3.ª edição termina a 5 de agosto de 2018. Não serão aceites candidaturas após esta data.

19

As candidaturas são pagas?

Não, as candidaturas aos Prémios Blogs do Ano são gratuitas. A única exceção é o Prémio Campanha Com Influenciadores, que tem um custo de inscrição de 150€ + IVA.

20

Quais são os critérios de avaliação?

AUTENTICIDADE - Ter uma voz própria, ser único, original, diferente, reconhecido e reconhecível;

DIMENSÃO - Possuir uma audiência relevante; a dimensão no mercado das marcas e o investimento demonstrado pelas mesmas são fortes; gera forte impacto e alcança grande dimensão com o que escreve/produz/diz, indo para além do seu público; forte na blogosfera, mas vai além dela entrando mesmo no espaço mediático;

REFERÊNCIA & RELEVÂNCIA - Fazer a diferença ou marcar a diferença na sua categoria; a sua origem e/ou longevidade são um traço forte na sua identidade; o público e a blogosfera nesta temática sentiriam a sua falta caso não existisse, mas também as marcas; é um forte ator na captação de investimento;

COMUNIDADE - Ter uma presença em social media e saber dinamizá-la; o envolvimento nessas redes sociais ser forte e sobretudo no próprio blog com os leitores, seja nos comentários, nas dinâmicas de feedback, passatempos ou conteúdo gerado com e para os fãs; demonstrar ter adesão e união da sua comunidade; além disso ter um alcance que vai para além da sua própria comunidade.

IRREVERÊNCIA – Ter uma audácia louvável, arrojo, atrevimento (a parte boa). Ousadia. Sair fora da caixa. Ser inovador, dinâmico e criativo. Ser espontâneo e autêntico. Não se conformar, reinventar-se e ter uma linguagem própria.

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Como posso contactar a organização?

Em caso dúvidas ou se pretender obter mais informações sobre os Prémios Blogs do Ano, por favor contacte-nos através do e-mail blogsdoano@mediacapital.pt.