REGULAMENTO

Os Prémios BLOGS DO ANO são um evento promovido pela MEDIA CAPITAL DIGITAL, S.A. sociedade com sede na Rua Mário Castelhano nº 40, Queluz de Baixo em Barcarena, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 504749960 (doravante designada por “MCD”). Os Prémios BLOGS DO ANO visam revelar e premiar os influenciadores digitais do ano.

 

1. CATEGORIAS

Os prémios BLOGS DO ANO estão divididos em cinco categorias: Blogs, Vlogs, Revelação, Vídeo do Ano e Campanha Com Influenciadores.

 

1.1. Blogs

A categoria de BLOGS desdobra-se em 12 sub-categorias temáticas, das quais sairão 12 vencedores, um por categoria:

 

  • Beleza: blogs dedicados às diferentes áreas da beleza, como maquilhagem, dicas de beleza, cabelos, cuidados com a pele, reviews de produtos, cabeleireiros, etc.
  • Culinária: blogs que revelam os segredos mais bem escondidos da cozinha. Podem partilhar receitas, visitas a restaurantes, pastelaria ou nutrição, avaliações relacionadas com a cozinha/restaurantes ou outros temas relacionados.
  • Decoração: blogs que versam sobre decoração em geral: design de interiores, exteriores, arquitetura, decoração de casamentos, ideias criativas, diy, organização, projetos decorativos, inspiração, etc.
  • Desporto: blogs sobre o mundo do desporto, desde fitness em geral, à corrida, ao ciclismo, ou numa vertente multi-desportos, sejam em grupo ou singulares, por paixão, curiosidade ou mesmo profissional.
  • Entretenimento: nesta categoria encontram-se os blogs que falem sobre esta área ou que eles próprios tenham esse objetivo enquanto blog: blogs de humor, jogos, televisão, cinema, celebridades ou sobre outras matérias relacionadas com entretenimento.
  • Família: blogs que falam sobre a família: conselhos práticos, alimentação infantil, viagens em família, brinquedos, sejam eles mummy ou daddy blogs, bem como blogs dedicados ao dia-a-dia da vida em família.
  • Inovação e Tecnologia: blogs que versem sobre novidades tecnológicas, inovação, gadgets, produtos ou notícias sobre o mundo digital, sejam blogs futuristas, criativos, na área do design, a título pessoal, corporativo, etc.
  • Lifestyle: categoria abrangente, onde cabem os blogs mais generalistas sobre tendências, alimentação saudável, jardinagem, ambiente, interesses ou hobbies, animais, casamentos, entre outras temáticas.
  • Moda: blogs sobre Styling, shopping, calçado, dicas de moda, desfiles e consultoria de imagem, entre outros temas relacionados com a Moda.
  • Negócios e Empreendedorismo: abrange os blogs corporativos ou pessoais que versem sobre o mundo dos negócios e empresas em geral e cujo objetivo seja difundir a cultura empreendedora e estimular a prática do assunto na web, como blogs de digital media, marketing, poupança, finanças pessoais, investimentos, empreendedorismo, motivação, gestão, consultoria liderança, inovação, sustentabilidade, comportamento humano, etc.
  • Política, Educação e Economia: blogs sobre atualidade política e/ou económica do país e/ou do mundo e os blogs que promovem os valores educativos no digital. Inclui blogs que se relacionam com o ensino ou abordem temáticas ligadas à política, economia, educação, universidades, escolas, saúde na educação, currículos, recursos para educadores, métodos de ensino, inovação no ensino e tecnologia aplicada, etc.
  • Viagens: blogs que versem sobre viagens no geral, turismo, atividades ao ar-livre, dicas de viagens, críticas a hotéis e outro tipo de alojamento, interrail, fotografia, etc.

 

1.2 Vlogs

A categoria de Vlogs desdobra-se em três sub-categorias temáticas, das quais sairão três vencedores, um por categoria:

  • Entretenimento: vlogs de humor, jogos, televisão, cinema, celebridades e todas as matérias relacionadas com entretenimento.
  • Lifestyle: categoria para os vlogs mais generalistas, que falem sobre estilos de vida, novidades, tendências, eventos, locais a visitar, roupa, alimentação, entre outras temáticas.
  • Moda e Beleza: vlogs dedicados ao mundo da moda e às diferentes áreas da beleza: maquilhagem, dicas de beleza, cabelos, cuidados com a pele, reviews de produtos, styling, shopping, etc.

 

1.3 Revelação

A categoria Revelação pretende valorizar o trabalho e o potencial dos influenciadores portugueses, premiando aquele que se destacou nos últimos 12 meses (à data de abertura das inscrições). Para esta categoria serão considerados influenciadores no geral, sejam bloggers, youtubers, instagramers, musers ou outros.

 

1.4 Vídeo do Ano

Os BLOGS DO ANO vão premiar o melhor Vídeo do Ano (não publicitário). Este prémio pretende celebrar o talento e a irreverência no digital independentemente da plataforma onde foi carregado. 

 

1.5 Campanha Com Influenciadores

Com vista a reconhecer, celebrar e galardoar o trabalho de agências, marcas e influenciadores no mundo digital, os BLOGS DO ANO vão premiar a campanha de publicidade mais irreverente criada em Portugal nos últimos 12 meses.

Esta categoria está sujeita a uma taxa de inscrição no valor de 150€ + IVA.

 

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  

Para poder participar nos Prémios BLOGS DO ANO, o candidato obriga-se a cumprir os seguintes requisitos:

 

2.1 Blogs e Vlogs

  • Para concorrer às categorias de BLOGS e VLOGS serão considerados blogs ou vlogs que tenham no mínimo, um ano de existência online à data de abertura das inscrições;
  • Apenas serão consideradas candidaturas à categoria de BLOGS os blogs que tenham presença online. Não serão aceites candidaturas de páginas de Facebook, Instagram ou outra rede social;
  • Não é permitido que o mesmo blog ou vlog se candidate a mais de uma sub-categoria:

Exemplo: tem um blog que fala de moda e de beleza. Na categoria de BLOGS, ou se inscreve em Moda ou em Beleza. Não se poderá inscrever em ambas. O mesmo no caso da categoria de VLOGS. Se tiver um vlog em que fala de moda, viagens e desporto, deverá candidatar-se apenas a uma única das três sub-categorias disponíveis: Moda&Beleza, Lifestyle ou Entretenimento.

  • Um autor de um blog e vlog com mais de um ano, poderá candidatar ambos, mas deverá efetuar duas candidaturas individuais: o blog na respetiva sub-categoria em BLOGS e o vlog na sub-categoria de VLOGS mais adequada;
  • Um candidato que seja detentor de mais de um blog ou vlog poderá concorrer com todos eles, devendo para isso submeter uma candidatura individual para cada um;
  • As candidaturas têm que ser apresentadas pelos titulares dos direitos de autor do blog ou vlog. Sem prejuízo do referido, poderão ser apresentadas recomendações de blog ou vlog. Os blogs ou vlogs recomendados, no entanto, só serão considerados candidatos após notificação e respetiva confirmação e aceitação da candidatura por parte dos titulares dos direitos de autor do blog ou vlog;
  • São elegíveis blogs ou vlogs escritos em inglês desde que tenham a correspondente tradução para português (tradução Google não será aceite). O blog pode ser escrito em Pt-Br, no entanto deverá ser vocacionado para o mercado português. Para ser elegível a concurso, as temáticas e produtos abordados no blog deverão, na sua maioria, fazer parte da realidade portuguesa;
  • O blog pode ser escrito em qualquer parte do mundo, desde que respeite a regra descrita no ponto anterior.

 

2.2 Revelação

  • É elegível à categoria REVELAÇÃO qualquer pessoa que tenha um blog e/ou uma conta no Instagram, Facebook, YouTube, Twitter ou Musically;
  • O blog e/ou conta(s) elegível para categoria Revelação deverá ter menos de um ano à data de abertura das inscrições dos BLOGS DO ANO;
  • Só será aceite uma candidatura por autor;
  • São aceites numa única candidatura uma ou mais contas, até ao máximo de seis – uma por cada rede social (Instagram, Facebook, YouTube, Twitter ou Musically) e um blog. Deverá sempre adicionar-se várias contas candidatas numa única candidatura, para que a avaliação tenha em conta o conjunto da presença online que o candidato inscreve:

Exemplo: se tem um blog e uma conta de Instagram e pretende candidatar-se com ambos, deverá adicionar ambos ao formulário. O mesmo se tem um canal no YouTube, uma conta no Facebook e outra no Instagram e pretende candidatar os três – deve adicioná-los a todos;

  • As candidaturas para a categoria REVELAÇÃO têm que ser apresentadas pelos titulares dos direitos de autor do projeto. Sem prejuízo do referido, poderão ser apresentadas recomendações para a categoria REVELAÇÃO. No entanto, só serão considerados candidatos após notificação e respetiva confirmação e aceitação da candidatura por parte dos titulares dos direitos de autor.

 

2.3 Vídeo do Ano

  • Serão considerados para efeitos desta categoria todos os vídeos, independentemente da sua duração, da plataforma em que o mesmo esteja divulgado, desde que não sejam vídeos publicitários;
  • O vídeo tem de ter sido criado e publicado nos últimos 12 meses à data de abertura das inscrições dos BLOGS DO ANO;
  • O vídeo candidato tem de estar online e acessível ao público em geral e o envio do link para o mesmo é obrigatório (não serão aceites links para plataformas de transferência de ficheiros);
  • As candidaturas têm que ser apresentadas pelos titulares dos direitos de autor do Vídeo. Sem prejuízo do referido, poderão ser apresentadas recomendações de vídeos candidatos a Vídeo do Ano, no entanto, só serão considerados candidatos após notificação e respetiva confirmação e aceitação da candidatura por parte dos titulares dos direitos de autor;
  • Só será aceite uma candidatura por autor;
  • Em casos de múltiplos autores, deverá ser realizada uma candidatura conjunta, selecionando a opção Múltiplos autores disponível no formulário. Deverá ser referido nome de todos os vários autores, sendo, no entanto, designado o porta-voz, cujos dados (nome, e-mail e contacto telefónico) serão utilizados para efeitos de processamento do concurso. Será atribuído um prémio único ao Vídeo independentemente do número de autores, sendo, no entanto, identificados todos os intervenientes no ato de comunicação do vencedor;
  • Caso sejam recebidas várias candidaturas de vários autores de um mesmo vídeo, o prémio, se aplicável, será entregue ao autor do canal onde o conteúdo foi primeira e originalmente publicado.

 

2.4 Campanha Com Influenciadores

  • Serão consideradas para esta categoria todas as candidaturas de campanhas online sem prejuízo de poderem incluir também materiais offline, com a presença de um ou mais influenciadores;
  • A candidatura à categoria Campanha com Influenciadores está sujeita ao pagamento de uma inscrição de Euro 150,00 (cento e cinquenta euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor. Apenas serão consideradas as candidaturas quando cujo pagamento, comprovativo e dados de faturação tenham sido recebidos até ao último dia de inscrições – 5 de agosto de 2018;
  • A candidatura poderá ser submetida por agência, marca ou influenciadores. Um mesmo influenciador/agência/marca poderá submeter a concurso mais de uma campanha, mas deverá efetuar uma candidatura individual para cada uma;
  • A campanha deverá ter sido publicada nos últimos 12 meses à data de abertura das inscrições dos BLOGS DO ANO;
  • Para efeitos de apresentação de candidatura a esta categoria é obrigatória a disponibilização das seguintes informações:
  • Qual era o desafio da campanha e objetivos de kpis;
  • Data de lançamento e duração da campanha;
  • Meios utilizados;
  • Descrição sumária dos conteúdos produzidos para cada meio;
  • Qual o papel do(s) influenciador(es) e motivo de os utilizar na campanha;
  • Resultados obtidos e de que forma os influenciadores ajudaram nos resultados;
  • Será possível colocar links pertinentes e/ou submeter um documento em PDF com exemplos da campanha (opcional);

 

2.4.1 Processo de pagamento

  • Depois de efetuar a candidatura no site, todos os candidatos receberão um e-mail de confirmação de inscrição com o respetivo número de candidatura e todas as informações necessárias para efetuar o pagamento;
  • Após efetuar o pagamento deverá enviar-nos e-mail para inscricoes@mediacapital.pt com os dados que lhe foram solicitados: nº de candidatura; comprovativo de pagamento válido; dados de faturação para posterior envio de fatura (denominação social/nome completo, NIF, morada completa, contacto telefónico, e e-mail);
  • O comprovativo de pagamento e restantes dados solicitados deverão ser enviados até ao último dia de inscrições – 5 de agosto;
  • A candidatura só será confirmada após a boa receção de todos os elementos referidos. Após validação de dados, receberá um e-mail a confirmar a sua candidatura.

 

3. COMO CONCORRER

Para participar nos Prémios BLOGS DO ANO os candidatos devem apresentar a candidatura no site www.blogsdoano.iol.pt, selecionar a opção Inscrições no menu principal e escolher a categoria a que se pretende candidatar: Blogs, Vlogs, Revelação, Vídeo do Ano ou Campanha Com Influenciadores.

Caso pretenda recomendar um blog/vlog/outro, poderá fazê-lo também aqui. Deverá escolher a categoria para a qual deseja recomendar e selecionar a opção Recomendar, disponível no formulário.

Não serão aceites candidaturas ou recomendações via e-mail.

Tendo em consideração que a candidatura à categoria Campanha com Influenciadores está sujeita ao pagamento de um valor para inscrição (Euro 150,00 + IVA), após a candidatura no site, os candidatos receberão um e-mail de confirmação de inscrição com o respetivo número de candidatura e todas as informações necessárias para formalizar o pagamento. Efectuado o pagamento deverá ser enviado o respectivo comprovativo para inscricoes@mediacapital.pt com a indicação de (i) nº de candidatura; (ii) dados para efeitos de faturação: denominação social/nome completo, NIF, morada completa, contacto telefónico e contacto de e-mail. A candidatura só será confirmada após a boa receção de todos os elementos referidos. Após validação de dados, receberá um e-mail a confirmar a sua candidatura

Apenas serão consideradas as candidaturas quando o pagamento e os dados supra referidos tenham sido recebidos até ao último dia de inscrições – 5 de agosto de 2018.

 

4. PRAZOS

As candidaturas para a 3.ª edição BLOGS DO ANO têm inicio no dia 27 de junho de 2018 e terminam a 5 de agosto de 2018. Não serão aceites candidaturas após esta data.

 

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Autenticidade - Ter uma voz própria, ser único, original, diferente, reconhecido e reconhecível;

Dimensão - Possuir uma audiência relevante; a dimensão no mercado das marcas e o investimento demonstrado pelas mesmas são fortes; gera forte impacto e alcança grande dimensão com o que escreve/produz/diz, indo para além do seu público; forte na blogosfera, mas vai além dela entrando mesmo no espaço mediático;

Referência & Relevância - Fazer a diferença ou marcar a diferença na sua categoria; a sua origem e/ou longevidade são um traço forte na sua identidade; o público e a blogosfera nesta temática sentiriam a sua falta caso não existisse, mas também as marcas; é um forte ator na captação de investimento;

Comunidade - Ter uma presença em social media e saber dinamizá-la; o envolvimento nessas redes sociais ser forte e sobretudo no próprio blog com os leitores, seja nos comentários, nas dinâmicas de feedback, passatempos ou conteúdo gerado com e para os fãs; demonstrar ter adesão e união da sua comunidade; além disso ter um alcance que vai para além da sua própria comunidade.

Irreverência – Ter uma audácia louvável, arrojo, atrevimento (a parte boa). Ousadia. Sair fora da caixa. Ser inovador, dinâmico e criativo. Ser espontâneo e autêntico. Não se conformar, reinventar-se e ter uma linguagem própria.

 

6. APURAMENTO DE VENCEDORES

6.1 Blogs e Vlogs

Terminado o período de candidaturas, será feita uma pré-seleção dos candidatos a cada sub-categoria pela organização do evento. Esta pré-seleção será entregue ao Júri do concurso, que irá votar e, assim, decidir, os quatro nomeados em cada uma das 12 categorias de Blogs e das três categorias de Vlogs, de acordo com os critérios pré-definidos.

Os nomeados pré-seleccionados pelo Júri do concurso serão divulgados online em www.blogsdoano.iol.pt

Será divulgado no site www.blogsdoano.iol.pt o período e condições para efeitos de votação do público em geral, o qual poderá votar nos nomeados em cada uma das 12 categorias de Blogs e das três categorias de Vlogs.

Após o fecho das votações do público em geral, será apurado apenas um vencedor em cada uma das 12 sub-categorias de Blogs e das três sub-categorias de Vlogs, o qual é designado tendo em consideração a votação do Júri do concurso e a votação do público em geral-  sendo que cada um destes grupos de intervenientes terá um peso de 50% no resultado final.

Blog do Ano

Entre todos os nomeados apurados nas 12 sub-categorias de Blogs, o Júri do concurso irá eleger um blog, mediante os critérios pré-definidos, ao qual será atribuído o título honorífico e o troféu de Blog do Ano.

O Blog do Ano deverá ser surpreendente, original, com personalidade, inspirador, irreverente, fresco, inspiracional, inteligente, relevante, diferente, bem escrito, autêntico, uma referência

Vlog do Ano

Entre os nomeados nas três sub-categorias de VLOGS, o Júri do concurso irá escolher um vlog, mediante os critérios pré-definidos, ao qual será atribuído o título honorífico e o troféu de Vlog do Ano.

O Vlog do Ano é um prémio que pretende valorizar os vlogers portugueses. Pretende-se inspirador, com conteúdo surpreendente e original, que marque pela diferença e que inspire os seus seguidores.

Revelação

Entre os candidatos à categoria REVELAÇÃO, o Júri do concurso irá escolher uma candidatura, mediante os critérios pré-definidos, ao qual será atribuído o título honorífico e o troféu Revelação.

Vídeo do Ano

Entre os candidatos à categoria VÍDEO DO ANO, o Júri do concurso irá escolher uma candidatura, mediante os critérios pré-definidos, ao qual será atribuído o título honorífico e o troféu Vídeo do Ano.

Campanha Com Influenciadores

Entre os candidatos à categoria CAMPANHA COM INFLUENCIADORES, o Júri do concurso irá escolher uma candidatura, mediante os critérios pré-definidos, ao qual será atribuído o título honorífico e o troféu Campanha Com Influenciadores.

 

Todos os vencedores serão anunciados na Gala de Entrega de Prémios, que ocorrerá em data a anunciar.

 

7. PRÉMIOS

Todos os vencedores nas diversas categorias e sub-categorias dos BLOGS DO ANO receberão o respetivo título honorífico e um troféu. Não haverá lugar a entrega de qualquer prémio monetário.

Os vencedores nas categorias Blog do Ano, Vlog do Ano, Revelação e Vídeo do Ano receberão ainda uma inscrição na Pós-Graduação em Marketing Digital lecionada pelo IPAM - Instituto Português de Administração de Marketing:

Líder de mercado e a caminho da sua 50.ª edição, a Pós-Graduação em Marketing Digital do IPAM já formou mais de 1100 alunos. Lecionada em horário pós-laboral, em Lisboa, no Porto e nos Açores, e em formato E-learning este programa é lecionado por profissionais reconhecidos no mercado nas diferentes vertentes do marketing digital, fornecendo aos participantes oportunidades únicas de partilha de experiências, através de uma abordagem que se propõe ir além do saber fazer.

 

8. DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS

Ao inscreverem-se em BLOGS DO ANO, os candidatos reconhecem e aceitam ser autores e titulares de todos os direitos sobre os de Blogs e Vlogs e, nessa qualidade, autorizam a MCD, ou terceiros por estas indicados, a exercer as seguintes faculdades sobre a mesma, e sem prejuízo dos direitos morais que lhe assistem:

a) Radiodifundir excertos do vídeo/foto no todo ou em parte, sem limite de tempo, por qualquer meio técnico, incluindo nomeadamente feixe hertziano analógico ou digital, sistema de cabo ou satélite ou autorizar terceiros a essa radiodifusão, no território nacional ou estrangeiro;

b) Comunicar ao público o vídeo/foto, por qualquer meio técnico, nomeadamente na Gala final;

c) Disponibilizar ao público o vídeo/foto, no momento e lugar definido pelo consumidor final, por qualquer meio técnico;

d) Adaptar, remontar e efectuar outras modificações sobre o vídeo, conforme as exigências legais, de programação, de redacção, ou correcção, utilizando-a na sua totalidade ou sob a forma de excertos;

e) Reproduzir ou digitalizar, total ou parcialmente, quaisquer suportes do vídeo, em todos os formatos, proceder a dobragens, a legendas;

f) Efectuar, guardar, destruir, ceder, emprestar, alugar ou vender quaisquer originais, gravações ou cópias dos suportes do vídeo;

g) Incorporar a Peça em outras obras intelectuais, exercendo sobre estas as faculdades referidas nas alíneas anteriores.

Os direitos consignados nas alíneas anteriores podem ser exercidos uma ou mais vezes, a todo o tempo e em qualquer lugar, e sem limite quanto ao número de exemplares.

Os candidatos obrigam-se a obter, junto de todas as pessoas intervenientes nas imagens ou vídeos que são objecto da candidatura, incluindo para os prémios Video do ano e Campanhas com influenciadores, e, bem assim, de quaisquer titulares de direitos de qualquer natureza sobre obras, coisas ou dimensões da pessoa humana incorporadas nos vídeos enviados, as autorizações necessárias para o livre exercício, pela MCD , dos direitos que à mesma lhe ficam a caber sobre as imagens ou vídeos.  Nos termos do artigos 40º e 41º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os candidatos autorizam a MCD a, livremente, fazerem uso dos vídeos podendo ainda utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome de cada candidato, o seu retrato ou voz, durante o período de 12 ano meses após o apuramento dos vencedores, não podendo por esse facto reclamar quaisquer quantias, seja a que título for.

 

9. PROTECÇÃO DE DADOS

A MCD adota as melhores práticas de segurança e de proteção dos dados pessoais em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional em vigor.

A MCD é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais de todos os candidatos ou vencedores dos BLOGS DO ANO.

A MCD recolhe os seguintes dados pessoais dos candidatos (nome, número de contacto, e-mail e/ou vídeo). Serão ainda recolhidos os dados pessoais necessários e essenciais para efeitos de facturação (como morada e numero de contribuinte) no caso da candidaturas à categoria Campanha Com Influenciadores cuja inscrição está sujeita a pagamento.  

A recolha e tratamento dos dados pessoais pela MCD no âmbito da candidaturas e participação aos prémios BLOGS DO ANO destina-se, exclusivamente, para efeitos de processamento, divugação e apuramento dos vencedores dos PRÉMIOS BLOGS DO ANO bem como ao estabelecimento de contactos com os candidatos para efeitos de confirmação das candidaturas, respectivos conteúdos e para efeitos de organização da edição de BLOGS DO ANO. O fundamento para a recolha e tratamento dos dados pessoais solicitados corresponde a um interesse legitimo da MCD na realização e promoção da edição de BLOGS DO ANO.

Caso seja necessária a recolha de outros dados pessoais para além dos referidos os quais por força da sua natureza careçam de consentimento expresso e prévio do seu titular esse consentimento será previamente obtido assistindo ao titular dos dados pessoais o direito de a qualquer momento retirar tal consentimento, embora esse direito não comprometa a licitude do tratamento efetuado com outra base legal.

A MCD assegura que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida pelo tempo necessário à prossecução das suas finalidades.

Os dados pessoais serão processados e armazenados informaticamente. A MCD assume o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais, tendo adotado as medidas adequadas necessárias para o efeito, nomeadamente: (i) restrições de entrada física aos locais onde os servidores de armazenamento de dados pessoais se encontram localizados; (ii) firewalls, (iii) comunicação segura via protocolo https (onde implementado).

A MCD assegura ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação, eliminação, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento. O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à MCD o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:

  1. Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
  2. Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;
  3. Opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.

Para exercer qualquer dos referidos direitos o titular dos dados pessoais deve dirigir -se, por escrito, à MCD através da morada da sede ou através do seguinte correio eletrónico dadospessoais@mediacapital.pt.

Os pedidos serão tratados com especial cuidado de forma a que possa ser assegurada a eficácia dos direitos do titular dos dados pessoais. Poderá ser solicitada prova da sua identidade de modo a assegurar que a partilha dos dados pessoais é apenas feita com o seu titular.

Adicionalmente, o titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação/queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.

No âmbito da promoção dos BLOGS DO ANO a MCD poderá recorrer a terceiros para a prestação de determinados serviços (localizados dentro ou fora da União Europeia), o que poderá implicar, em algumas situações, o acesso, por tais entidades, a dados pessoais. A MCD compromete-se a, nesse caso, adotar as medidas necessárias e adequadas, por forma a assegurar que as entidades que tenham acesso a tais dados pessoais, sejam reputadas e ofereçam elevadas garantias a este nível, o que ficará devidamente consagrado e acautelado em contrato a celebrar, por escrito, entre a MCD e a(s) terceira(s) entidade(s).

Com efeito, qualquer entidade subcontratada pela MCD tratará os dados pessoais, em seu nome e por sua conta no compromisso de adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Em qualquer dos casos, a MCD permanece responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

Sempre que necessário, e no âmbito da contratação de terceiros pela MCD, os dados pessoais poderão ser transferidos para fora da União Europeia, nos termos e condições permitidos pela legislação aplicável.

 

10. CONDIÇÕES GERAIS

A MCD reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar o evento BLOGS DO ANO, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer candidato ou participante nas votações que aja de má-fé, e participe utilizando informação falsa, viciando assim a participação, se identificado, será automaticamente excluído.

Por razões tecnológicas alheias à vontade da MCD decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o site esteja indisponível por pequenos períodos de tempo. Caso o formulário se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade por danos ou perdas decorrentes da sua participação não poderá ser imputada por esses factos à MCD.

Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta edição de BLOGS DO ANO será considerada fraudulenta.

No caso de participação fraudulenta, a MCD reserva-se ao direito de excluir o candidato e cancelar as respectiva participação. As candidaturas consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.

Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento a MCD interpretará o mesmo de acordo com as regras nele constante, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização do evento, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A MCD não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o evento, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, e exonera-se de qualquer responsabilidade daí emergente.

Competirá única e exclusivamente à MCD tomar decisões sobre a participação do candidato, sendo essas decisões irrecorríveis. O candidato não poderá contestar quaisquer decisões que sejam tomadas a este respeito, comprometendo-se a seguir as instruções e orientações que lhe sejam dadas por aquelas entidades ou pelos seus representantes.

A MCD reserva-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no acto da sua divulgação.

 

11. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Qualquer discrepância ou questão que resulte entre as partes, com motivo da execução, interpretação ou aplicação será submetida ao Tribunal da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia de quaisquer outros.

 

Em caso dúvidas ou se pretender obter mais informações, contacte-nos para o e-mail blogsdoano@mediacapital.pt.

 

28 de junho de 2018